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Tributário7 min de leituraAtualizado em setembro de 2026

Anexo III ou Anexo V: como o Fator R decide quanto sua PJ paga

Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem pagar 6% ou 15,5% de imposto. A diferença não está na atividade — está na folha de pagamento. E é uma conta que dá para fazer em cinco minutos.

Por Érick Cordeiro · e-cord contabilidade

Quase toda semana alguém nos manda a mesma mensagem: “meu contador disse que sou Anexo V, mas um amigo com a mesma profissão paga bem menos”. Na maioria das vezes não há erro de ninguém. Os dois estão no anexo certo — o que muda entre eles é o Fator R.

O que é o Fator R

O Fator R é uma razão simples: quanto da sua receita voltou para pessoas. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.

Fator R folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

Se o resultado for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas começam em 6%. Se for menos que isso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo é refeito todo mês, então a empresa pode migrar de um anexo para o outro ao longo do ano.

Na conta da folha entram salários, pró-labore, 13º, férias e FGTS — não só o que sai como salário formal. Para a maioria das PJs de serviço sem funcionários, o único item dessa lista é o pró-labore do sócio, e é justamente aí que a decisão acontece.

Por que a diferença é tão grande

Veja uma PJ de serviços faturando R$ 25.000 por mês, com RBT12 de R$ 300.000:

CenárioAlíquota efetivaDAS do mês
Anexo V (Fator R abaixo de 28%)16,50%R$ 4.125,00
Anexo III (Fator R de 28% ou mais)8,08%R$ 2.020,00
Diferença8,42 p.p.R$ 2.105,00

São R$ 25.260 por ano de diferença, com a mesma receita e a mesma atividade. É por isso que vale conferir esse número antes de olhar qualquer outra coisa no planejamento tributário.

Nem todo mundo está nessa disputa

O Fator R só vale para um grupo específico de serviços — em geral, atividades intelectuais. Estão nele, entre outros:

Fora desse grupo, a conta nem se faz. Salão de beleza, agência de viagem, creche, escritório de contabilidade e serviços de instalação e reparação ficam sempre no Anexo III, com folha alta ou baixa. Já advocacia, construção civil, limpeza, vigilância e paisagismo ficam no Anexo IV, que tem alíquotas menores mas não inclui o INSS patronal no DAS — quem tem funcionário recolhe os 20% sobre a folha em guia separada.

Cuidado com o atalho. “Profissão regulamentada é Anexo V” é uma regra que quebra fácil: advocacia é regulamentada e está no Anexo IV; contabilidade é regulamentada e está sempre no Anexo III. O que define o anexo é o CNAE efetivamente exercido, não o diploma.

A conta que quase ninguém faz

Descobrir que o Anexo III é mais barato é a parte fácil. A pergunta que importa é outra: subir o pró-labore até 28% da receita custa menos do que a economia no DAS? Porque pró-labore maior significa INSS e imposto de renda maiores na pessoa física.

Voltando ao exemplo dos R$ 300.000 de RBT12. Para atingir o Fator R, a folha de 12 meses precisa somar R$ 84.000 — ou seja, R$ 7.000 de pró-labore por mês. Supondo que hoje o sócio retire o mínimo de um salário mínimo:

ItemPró-labore de R$ 1.621Pró-labore de R$ 7.000
INSS (11%)R$ 178,31R$ 770,00
IRRFR$ 0,00R$ 757,92
Custo na pessoa físicaR$ 178,31R$ 1.527,92

O custo adicional é de R$ 1.349,61 por mês. A economia no DAS era de R$ 2.105,00. O saldo fica positivo em R$ 755,39 por mês — cerca de R$ 9 mil por ano — e ainda por cima a contribuição maior ao INSS conta para a sua aposentadoria e para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, o que não acontece com o dinheiro que sai como distribuição de lucros.

Faça com os seus números. A calculadora da e-cord aplica exatamente essa lógica: você informa o faturamento, o RBT12 e a folha, e ela mostra o anexo aplicável, a alíquota efetiva e quanto faltaria de folha para virar o jogo.

Quando não compensa

A conta acima dá positiva com folga, mas ela inverte de sinal em algumas situações comuns:

O que fazer agora

Se a sua empresa presta serviço intelectual e você nunca viu o seu Fator R escrito em algum lugar, comece por três números: a receita dos últimos 12 meses, a folha do mesmo período e o CNAE que está de fato na sua nota. Com isso já dá para saber se você está pagando a alíquota certa — e, se não estiver, quanto tempo leva para corrigir.

Quer que a gente faça essa conta com os seus números?

Mandamos o cálculo do seu Fator R, o anexo aplicável e o cenário de pró-labore que faz sentido para o seu caso. Sem compromisso e sem jargão.

Falar com a e-cord Abrir a calculadora

Este texto tem finalidade informativa e usa as tabelas do Simples Nacional e do IRRF vigentes em 2026. O enquadramento correto depende do CNAE efetivamente exercido e das particularidades de cada empresa, e não dispensa a análise do seu contador. Os valores dos exemplos são arredondados e desconsideram retenções na fonte, ISS fixo e atividades mistas.