Anexo III ou Anexo V: como o Fator R decide quanto sua PJ paga
Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem pagar 6% ou 15,5% de imposto. A diferença não está na atividade — está na folha de pagamento. E é uma conta que dá para fazer em cinco minutos.
Quase toda semana alguém nos manda a mesma mensagem: “meu contador disse que sou Anexo V, mas um amigo com a mesma profissão paga bem menos”. Na maioria das vezes não há erro de ninguém. Os dois estão no anexo certo — o que muda entre eles é o Fator R.
O que é o Fator R
O Fator R é uma razão simples: quanto da sua receita voltou para pessoas. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.
Se o resultado for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas começam em 6%. Se for menos que isso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo é refeito todo mês, então a empresa pode migrar de um anexo para o outro ao longo do ano.
Na conta da folha entram salários, pró-labore, 13º, férias e FGTS — não só o que sai como salário formal. Para a maioria das PJs de serviço sem funcionários, o único item dessa lista é o pró-labore do sócio, e é justamente aí que a decisão acontece.
Por que a diferença é tão grande
Veja uma PJ de serviços faturando R$ 25.000 por mês, com RBT12 de R$ 300.000:
| Cenário | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|
| Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | 16,50% | R$ 4.125,00 |
| Anexo III (Fator R de 28% ou mais) | 8,08% | R$ 2.020,00 |
| Diferença | 8,42 p.p. | R$ 2.105,00 |
São R$ 25.260 por ano de diferença, com a mesma receita e a mesma atividade. É por isso que vale conferir esse número antes de olhar qualquer outra coisa no planejamento tributário.
Nem todo mundo está nessa disputa
O Fator R só vale para um grupo específico de serviços — em geral, atividades intelectuais. Estão nele, entre outros:
- medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, enfermagem e demais serviços de saúde;
- engenharia, arquitetura, TI, desenvolvimento de software e design de sites;
- consultoria, auditoria, publicidade, jornalismo e representação comercial;
- academias e atividades esportivas.
Fora desse grupo, a conta nem se faz. Salão de beleza, agência de viagem, creche, escritório de contabilidade e serviços de instalação e reparação ficam sempre no Anexo III, com folha alta ou baixa. Já advocacia, construção civil, limpeza, vigilância e paisagismo ficam no Anexo IV, que tem alíquotas menores mas não inclui o INSS patronal no DAS — quem tem funcionário recolhe os 20% sobre a folha em guia separada.
A conta que quase ninguém faz
Descobrir que o Anexo III é mais barato é a parte fácil. A pergunta que importa é outra: subir o pró-labore até 28% da receita custa menos do que a economia no DAS? Porque pró-labore maior significa INSS e imposto de renda maiores na pessoa física.
Voltando ao exemplo dos R$ 300.000 de RBT12. Para atingir o Fator R, a folha de 12 meses precisa somar R$ 84.000 — ou seja, R$ 7.000 de pró-labore por mês. Supondo que hoje o sócio retire o mínimo de um salário mínimo:
| Item | Pró-labore de R$ 1.621 | Pró-labore de R$ 7.000 |
|---|---|---|
| INSS (11%) | R$ 178,31 | R$ 770,00 |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 757,92 |
| Custo na pessoa física | R$ 178,31 | R$ 1.527,92 |
O custo adicional é de R$ 1.349,61 por mês. A economia no DAS era de R$ 2.105,00. O saldo fica positivo em R$ 755,39 por mês — cerca de R$ 9 mil por ano — e ainda por cima a contribuição maior ao INSS conta para a sua aposentadoria e para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, o que não acontece com o dinheiro que sai como distribuição de lucros.
Quando não compensa
A conta acima dá positiva com folga, mas ela inverte de sinal em algumas situações comuns:
- Faturamento baixo e irregular. Na primeira faixa, a diferença entre 6% e 15,5% incide sobre pouca receita, enquanto o pró-labore alto é um custo fixo todo mês, inclusive nos meses em que você não fatura nada.
- Sócio que já tem outra fonte de renda. Se você também é CLT ou já recebe pró-labore em outra empresa, o IRRF do pró-labore adicional entra numa faixa mais alta e o INSS pode já estar no teto — o custo sobe sem benefício proporcional.
- Receita que vai cair. O Fator R olha 12 meses para trás. Aumentar a folha agora para colher o efeito daqui a alguns meses só faz sentido se a receita se mantiver.
- Atividade que não está sujeita ao Fator R. Vale repetir: aumentar pró-labore em quem já é Anexo III fixo não reduz um centavo de DAS.
O que fazer agora
Se a sua empresa presta serviço intelectual e você nunca viu o seu Fator R escrito em algum lugar, comece por três números: a receita dos últimos 12 meses, a folha do mesmo período e o CNAE que está de fato na sua nota. Com isso já dá para saber se você está pagando a alíquota certa — e, se não estiver, quanto tempo leva para corrigir.
Quer que a gente faça essa conta com os seus números?
Mandamos o cálculo do seu Fator R, o anexo aplicável e o cenário de pró-labore que faz sentido para o seu caso. Sem compromisso e sem jargão.
Falar com a e-cord Abrir a calculadoraEste texto tem finalidade informativa e usa as tabelas do Simples Nacional e do IRRF vigentes em 2026. O enquadramento correto depende do CNAE efetivamente exercido e das particularidades de cada empresa, e não dispensa a análise do seu contador. Os valores dos exemplos são arredondados e desconsideram retenções na fonte, ISS fixo e atividades mistas.