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Estrutura9 min de leituraAtualizado em setembro de 2026

Certificado digital A1: o que vamos precisar da sua empresa antes de 2027

Hoje operamos quase tudo por procuração, e isso funcionou por anos. Com o Portal Nacional da NFS-e e a chegada do IBS e da CBS, o número de sistemas em que a sua empresa precisa se identificar deixou de caber numa procuração só. Vamos precisar que você tenha o seu certificado — e que ele seja o modelo A1.

Por Rita Cordeiro · e-cord contabilidade

A resposta rápida

Hoje a e-cord opera quase tudo por procuração. Isso funcionou por anos — e não funciona mais daqui para a frente.

O que precisamos de você

Sua empresa precisa ter o próprio e-CNPJ

Vamos precisar que todo cliente tenha o certificado antes de 1º de janeiro de 2027, quando o IBS e a CBS entram em cobrança. Sem ele, a partir daí não conseguimos garantir a rotina completa.

Já tem certificado?

Confira se é A1 — e a validade

Precisa ser o modelo A1, que é um arquivo. Se o seu é A3, aquele de token, ele não serve para o que precisamos fazer: na renovação, troque para A1.

É MEI?

Você também precisa

Ser MEI não isenta de nada disso: contrato para assinar, conta PJ, cadastro de fornecedor e sistema de prefeitura pedem certificado do mesmo jeito.

Neste artigo
  1. O que é o certificado digital
  2. O que mudou com o Portal Nacional
  3. Precisa ser A1 — e você vai nos enviar o arquivo
  4. Onde a procuração não chega
  5. O que trava na prática
  6. Como tirar o seu

Se você é nosso cliente, provavelmente nunca precisou pensar nisso: nós acessamos os sistemas, emitimos as guias, entregamos as declarações e resolvemos as pendências usando uma procuração eletrônica que você assinou uma vez.

Esse arranjo funciona e vai continuar existindo. Mas ele nasceu para um mundo em que quase tudo acontecia dentro de um portal só, o e-CAC da Receita Federal. Esse mundo acabou.

O que é o certificado digital

Certificado digital é a identidade da sua empresa na internet. Ele faz duas coisas que senha nenhuma faz: prova que é você e assina documentos com validade jurídica, equivalente a assinatura em papel com firma reconhecida.

O da empresa é o e-CNPJ. Existem dois formatos:

A1A3
Onde ficaarquivo, no computador ou no sistematoken USB ou cartão
Validade1 anoaté 3 anos
Integração com sistemasim, permite automaçãoexige o token plugado
Melhor paraquem emite nota por sistemaquem usa pouco e prefere renovar menos

Os dois são válidos e têm o mesmo valor jurídico. Mas, para trabalhar com a e-cord, precisa ser o A1 — o motivo está logo abaixo.

O que mudou com o Portal Nacional

Duas mudanças aconteceram quase ao mesmo tempo, e juntas elas mudam o cenário.

1. A NFS-e passou a ser nacional

Desde 1º de setembro de 2026, os optantes do Simples Nacional emitem nota fiscal de serviço pelo padrão nacional — o Portal / Emissor Nacional da NFS-e. Os sistemas das prefeituras vão ficando restritos à consulta de notas antigas e a emissões retroativas.

Um portal só, nacional, para todo mundo. E com ele vem a parte que muita gente ainda não percebeu: emitir nota é o mínimo do que se faz ali. Integrar o emissor ao seu sistema, assinar documento, transmitir em lote e responder às novas obrigações são operações que dependem de certificado. Login com senha resolve digitar uma nota por vez — e só.

2. A reforma tributária entrou em campo

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar CBS e IBS operação por operação. A partir de 2027 os tributos entram em cobrança, com apuração em ambientes novos — um na Receita Federal, para a CBS, e outro no Comitê Gestor do IBS — além do split payment, que retém parte do imposto na própria liquidação do pagamento.

São mais sistemas, mais assinaturas eletrônicas e mais integrações. Cada um desses ambientes é uma porta nova, e a chave que abre todas elas é a mesma: o certificado.

É por isso que vamos exigir. A partir de 1º de janeiro de 2027, com o IBS e a CBS em cobrança, a e-cord passa a trabalhar com certificado digital próprio de cada cliente. Não é preferência nossa: é a única forma de garantir que a sua empresa consiga emitir, assinar e se identificar em todos os sistemas em que ela vai precisar aparecer. Quem deixar para a última hora vai disputar agenda de validação com todo mundo.

Precisa ser A1 — e você vai nos enviar o arquivo

Aqui está a parte prática, e é o motivo de este texto existir.

Para a e-cord conseguir emitir notas, assinar declarações e operar os sistemas em nome da sua empresa, precisamos ter o certificado instalado nos nossos sistemas. E isso só é possível com o modelo A1, que é um arquivo — normalmente com a extensão .pfx (às vezes .p12) — protegido por uma senha que você define na hora da instalação.

O A3 não serve para isso. Ele fica trancado dentro de um token USB ou de um cartão, e o token teria que estar fisicamente plugado no computador de quem vai usar. Não dá para copiar, não dá para enviar, não dá para compartilhar. É um bom certificado — só não é o certificado deste trabalho.

Na hora de contratar, peça A1. As certificadoras vendem os dois e o A3 costuma aparecer primeiro na conversa, porque a validade é maior. Diga que você precisa do A1 em arquivo, porque a sua contabilidade vai instalar. Se você já tem A3, ele continua servindo para o seu uso próprio — mas vamos precisar de um A1 também, ou da troca na renovação.

Como enviar com segurança

O arquivo .pfx e a senha, juntos, dão acesso à identidade digital da sua empresa. Tratar isso com cuidado é parte do processo:

  1. Envie o arquivo e a senha separados. Nunca na mesma mensagem, nunca no mesmo e-mail. Se mandar o arquivo pelo WhatsApp, mande a senha por outro caminho — ou por outra mensagem, depois de confirmarmos o recebimento.
  2. Guarde o seu próprio backup. O certificado é da sua empresa. Salve o arquivo original e anote a senha em lugar seguro: se você trocar de contador um dia, ele continua sendo seu.
  3. Não envie para mais ninguém. Além de você e da sua contabilidade, ninguém precisa desse arquivo. Desconfie de qualquer pedido fora desses dois.
  4. Anote a data de vencimento. O A1 vale um ano. Quando renovar, o arquivo é novo — e precisa ser enviado de novo.
Como guardamos. O arquivo fica em ambiente restrito, acessível apenas a quem opera a sua contabilidade, e é usado exclusivamente para as obrigações da sua empresa. Ao fim do contrato, o certificado é removido dos nossos sistemas. Isso também está descrito na nossa política de privacidade.

Onde a procuração não chega

A procuração eletrônica é uma boa ferramenta e vamos continuar usando. Só que ela tem quatro limites que a maioria das pessoas descobre no pior momento.

01

Ela vale só na Receita Federal

A procuração do e-CAC produz efeito nos sistemas da Receita — e só. Prefeitura, Junta Comercial, banco, cartório, plataforma de licitação e sistemas de terceiros não a reconhecem. Cada um tem o seu próprio caminho, e quase todos aceitam certificado.

02

Ela vence — e vence em silêncio

Procurações são outorgadas por prazo determinado, normalmente até um ano. Quando expira, o acesso simplesmente para de funcionar, sem aviso prévio, e a renovação depende de você estar disponível naquele dia.

O padrão é quase sempre o mesmo: a procuração vence, ninguém percebe, e a descoberta acontece no dia do vencimento de uma obrigação.

03

Alguns atos exigem o titular

Alteração de dados cadastrais sensíveis, outorga e revogação de procurações e o acesso a determinadas informações sigilosas continuam sendo atos do próprio titular. Nesses casos, nem a melhor procuração resolve.

04

Você fica dependente de terceiro

Isso vale inclusive para nós. Se você precisar emitir uma nota num sábado, provar sua situação fiscal numa negociação ou assinar um contrato digital agora, ter a própria chave é a diferença entre resolver e esperar.

O jeito certo de pensar nisso. Certificado e procuração não competem: eles se somam. A empresa tem a própria identidade digital, e a contabilidade continua com procuração para operar a rotina. O que muda é que a empresa deixa de depender exclusivamente de um intermediário para existir digitalmente.

O que trava na prática

Situações reais que aparecem por aqui e que se resolvem em minutos quando o cliente tem certificado próprio:

Como tirar o seu

  1. Peça o e-CNPJ modelo A1. Não aceite A3 se o vendedor insistir: precisamos do arquivo. Diga que a sua contabilidade vai instalar o certificado.
  2. Contrate em uma certificadora credenciada pela ICP-Brasil. É o que garante validade jurídica. Certificado emitido fora da ICP-Brasil não serve para os sistemas fiscais.
  3. Faça a validação. Hoje é possível por videoconferência, em horário agendado, ou presencialmente. Tenha em mãos documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e o contrato social ou requerimento de empresário.
  4. Guarde o backup e nos envie o arquivo. Salve o .pfx e a senha em lugar seguro e mande para a gente seguindo as orientações de envio acima.
  5. Anote a data de vencimento. Renovação não é automática, e certificado vencido para tudo.
O prazo prático. A emissão do certificado leva de alguns dias a algumas semanas, dependendo da agenda de validação da certificadora. Fazendo agora, você resolve com calma. Fazendo em dezembro, você resolve na fila — junto com todas as outras empresas que também deixaram para depois.
Como a e-cord ajuda

Indicamos certificadoras de confiança e acompanhamos a emissão

Trabalhamos com certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil que já conhecemos e que atendem bem — inclusive com validação por videoconferência, sem você precisar sair do lugar. Indicamos a que faz mais sentido para o seu caso, orientamos na escolha entre A1 e A3, ajudamos na instalação e configuramos a integração com o emissor de notas.

Depois de emitido, você nos envia o arquivo .pfx e a senha, a gente instala, testa a emissão de nota e confirma que está tudo funcionando antes de você precisar usar.

O certificado é contratado por você diretamente com a certificadora — a e-cord não revende nem recebe pela indicação. A orientação e a instalação fazem parte do acompanhamento.

Resumindo

Quer conversar sobre o seu caso?

A gente olha os seus números e responde pelo WhatsApp — sem compromisso e sem jargão.

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Este texto tem finalidade informativa e considera as regras vigentes em setembro de 2026, incluindo a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional para optantes do Simples Nacional e as orientações da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo. As formas de acesso aos portais públicos variam conforme o serviço e podem mudar durante a transição, e prefeituras podem manter regras próprias. Preços, prazos e condições de emissão de certificado digital variam conforme a certificadora. Este material não substitui a análise do seu contador.