Termo de exclusão do Simples: quem recebe, por que quase sempre é débito, e qual é o prazo
A Receita disponibilizou termos de exclusão para 1,1 milhão de contribuintes em 2026. O aviso não chega por carta nem por e-mail — e o prazo começa a correr mesmo que ninguém abra o documento.
Este ano o prazo de opção pelo Simples Nacional mudou: saiu de janeiro e passou para 1º a 30 de setembro, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem foi excluído e quer voltar precisa pedir a nova opção dentro deste mês. Para o MEI, o prazo continua sendo janeiro.
A resposta rápida
Antes de qualquer coisa: descubra em qual dos três casos você está.
Você já é optante e não tem débito
Quem já está no Simples continua no Simples automaticamente. Não existe renovação anual. Se você não recebeu termo de exclusão, o prazo de setembro não é para você.
Você recebeu termo de exclusão ou tem débito
Quite ou parcele tudo e peça a nova opção ainda em setembro. Sem isso, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e você passa o ano inteiro fora do regime.
Você é MEI
O MEI continua pedindo a opção em janeiro de 2027. Mas o débito precisa estar resolvido antes — e o registro de MEI é cancelado junto com a exclusão.
O que é o termo de exclusão
O Termo de Exclusão é o documento em que a Receita Federal avisa que pretende tirar a empresa do Simples Nacional e diz o motivo. Ele não exclui ninguém sozinho: abre um prazo para a empresa resolver o problema. Se o problema for resolvido, o termo perde efeito automaticamente, sem precisar protocolar nada nem ir a lugar nenhum.
Ele também não é raro. Em 2026 a Receita disponibilizou termos para cerca de 1,1 milhão de contribuintes — 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte —, somando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos.
Vale internalizar esse número antes de qualquer outra coisa: receber um termo não significa que a sua empresa foi escolhida a dedo, nem que alguém errou de forma grave. Significa que ela apareceu num cruzamento automático de débitos. O que decide o desfecho não é o susto — é o que se faz nos meses seguintes.
Por que quase sempre é débito em aberto
A lei lista várias hipóteses de exclusão — ultrapassar o limite de receita, exercer atividade vedada, ter sócio impedido, faltar inscrição municipal. Na prática, a esmagadora maioria dos termos tem uma única origem: débito não pago e não parcelado.
E o débito raramente é o que a pessoa imagina. Os casos que mais aparecem por aqui:
- Um DAS antigo, de um mês em que o faturamento apertou, que ficou para trás e nunca foi retomado. Não importa o valor: R$ 300 de 2023 pesam igual a R$ 30.000 para efeito de exclusão.
- Débitos de outros tributos federais, que existem em paralelo ao DAS — retenções, contribuições, multas por declaração entregue fora do prazo.
- Dívida ativa da União, de valores que já saíram da fase administrativa e a empresa nem sabe que existem.
- Débitos previdenciários de quem teve funcionário e encerrou o contrato sem fechar as pendências.
- Herança de contador anterior: declaração não entregue, parcelamento que caiu por falta de pagamento de uma parcela, guia emitida e nunca paga.
Por que a maioria nem fica sabendo
Aqui está o ponto que transforma um problema pequeno em um problema caro. O termo não chega por carta, e-mail ou telefone. Ele é disponibilizado no DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — uma caixa de mensagens dentro do portal, que a empresa optante é obrigada a acompanhar.
E a ciência acontece de duas formas:
- no dia em que alguém abre o termo, se isso acontecer dentro de 45 dias da disponibilização;
- ou automaticamente no 45º dia, mesmo que ninguém tenha aberto nada. É a chamada ciência presumida.
Ou seja: o prazo começa a correr com ou sem você. É por isso que tanta gente descobre a exclusão só em janeiro, quando a guia do DAS não é mais emitida — e aí o prazo já passou há meses.
A linha do tempo de 2026
Para quem quer entender em que ponto está, essa é a sequência do lote deste ano:
- 20 a 23 de março de 2026 — os termos ficam disponíveis no DTE-SN.
- Até 45 dias depois — ciência ao abrir o documento; quem não abriu recebe ciência presumida no 45º dia, por volta do início de maio.
- 90 dias a contar da ciência — prazo para pagar ou parcelar tudo o que está no Relatório de Pendências. Para quem teve ciência presumida, esse prazo venceu por volta do início de agosto.
- 20 dias úteis da ciência — prazo, bem mais curto, para impugnar o termo, caso a empresa discorde do débito.
- 1º de janeiro de 2027 — a exclusão passa a valer para quem não regularizou. No caso do MEI, o registro é cancelado.
O que ainda dá para fazer
Se o prazo de 90 dias passou, a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027 está posta. Mas ela não é o fim da linha: existe a porta de entrada de volta, e ela está aberta agora.
- Levante o Relatório de Pendências. É a lista oficial. Sem ela, qualquer plano é chute — e é comum a empresa pagar um débito e continuar excluída por causa de outro que nem sabia que existia.
- Quite ou parcele tudo. Parcelamento resolve: o que a Receita exige é que o débito não esteja em aberto, não que esteja pago à vista.
- Peça a nova opção até 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se houver qualquer pendência remanescente, a opção é indeferida — e existe prazo curto para corrigir depois da negativa.
- Se você é MEI, o pedido é feito em janeiro de 2027 — mas os débitos precisam estar resolvidos antes disso, não durante.
- Confirme o deferimento. Pedir não é o mesmo que ser aceito. A confirmação precisa ser conferida no portal.
O que muda se você sair do Simples
Ficar um ano fora do regime não é um detalhe burocrático. Muda a estrutura de custo da empresa inteira:
- o DAS deixa de existir e os tributos passam a ser apurados e recolhidos separadamente — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, cada um com seu prazo e sua guia;
- a contribuição previdenciária patronal, que estava embutida no DAS, passa a incidir sobre a folha de pagamento — o impacto é grande para quem tem funcionário ou pró-labore relevante;
- as obrigações acessórias se multiplicam, e com elas o custo contábil mensal;
- na prática, para a maior parte das PJs de serviço, a carga sobe de forma expressiva.
Comparado a isso, quase sempre sai muito mais barato parcelar o débito — mesmo com juros — do que passar um ano no Lucro Presumido.
A e-cord faz a regularização
Levantamos o Relatório de Pendências, identificamos o que é dívida ativa e o que ainda está na fase administrativa, simulamos parcelamento quando faz sentido e conduzimos o pedido de nova opção até a confirmação do deferimento.
Regularização é um trabalho pontual e cobrado à parte da mensalidade da contabilidade — inclusive para quem já é nosso cliente. O motivo é simples: o volume de trabalho depende do tamanho do passivo, e não caberia diluir isso na mensalidade de quem está em dia. O orçamento é fechado antes de começar, depois do diagnóstico, e você decide com o valor na mão.
O diagnóstico inicial — descobrir se existe termo e quais são os débitos — não tem custo.
Resumindo
- Quem já é optante e está em dia não precisa fazer nada: não existe renovação anual do Simples.
- O termo de exclusão quase sempre nasce de débito em aberto, e não existe valor mínimo.
- Ele chega pelo DTE-SN, e a ciência acontece sozinha no 45º dia — com ou sem você.
- Regularizar dentro do prazo derruba o termo automaticamente. Passado o prazo, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A nova opção pelo Simples para 2027 vai até 30 de setembro de 2026. Para o MEI, janeiro de 2027.
- Quem impugnou o termo não pode pedir nova opção enquanto a discussão estiver em curso.
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Falar com a e-cord Abrir a calculadoraEste texto tem finalidade informativa e considera a legislação e os atos vigentes em setembro de 2026 — LC 123/2006, LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026, além dos comunicados da Receita Federal sobre o lote de termos de exclusão de 2026. Prazos e procedimentos podem variar conforme a data de ciência de cada contribuinte e conforme o ente federado que apontou a pendência. A situação de cada empresa deve ser verificada individualmente no DTE-SN e no e-CAC. Este material não substitui a análise do seu contador.