e-cord contabilidade ← todos os artigos
Regularização9 min de leituraAtualizado em setembro de 2026

Termo de exclusão do Simples: quem recebe, por que quase sempre é débito, e qual é o prazo

A Receita disponibilizou termos de exclusão para 1,1 milhão de contribuintes em 2026. O aviso não chega por carta nem por e-mail — e o prazo começa a correr mesmo que ninguém abra o documento.

Por Érick Cordeiro · e-cord contabilidade
Prazo: 30 de setembro de 2026

Este ano o prazo de opção pelo Simples Nacional mudou: saiu de janeiro e passou para 1º a 30 de setembro, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem foi excluído e quer voltar precisa pedir a nova opção dentro deste mês. Para o MEI, o prazo continua sendo janeiro.

A resposta rápida

Antes de qualquer coisa: descubra em qual dos três casos você está.

Não precisa fazer nada

Você já é optante e não tem débito

Quem já está no Simples continua no Simples automaticamente. Não existe renovação anual. Se você não recebeu termo de exclusão, o prazo de setembro não é para você.

Ação até 30/09

Você recebeu termo de exclusão ou tem débito

Quite ou parcele tudo e peça a nova opção ainda em setembro. Sem isso, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e você passa o ano inteiro fora do regime.

Seu prazo é janeiro

Você é MEI

O MEI continua pedindo a opção em janeiro de 2027. Mas o débito precisa estar resolvido antes — e o registro de MEI é cancelado junto com a exclusão.

Neste artigo
  1. O que é o termo de exclusão
  2. Por que quase sempre é débito em aberto
  3. Por que a maioria nem fica sabendo
  4. A linha do tempo de 2026
  5. O que ainda dá para fazer
  6. O que muda se você sair do Simples

O que é o termo de exclusão

O Termo de Exclusão é o documento em que a Receita Federal avisa que pretende tirar a empresa do Simples Nacional e diz o motivo. Ele não exclui ninguém sozinho: abre um prazo para a empresa resolver o problema. Se o problema for resolvido, o termo perde efeito automaticamente, sem precisar protocolar nada nem ir a lugar nenhum.

Ele também não é raro. Em 2026 a Receita disponibilizou termos para cerca de 1,1 milhão de contribuintes — 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte —, somando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos.

1,1 milhãode CNPJs notificados em 2026
R$ 12,9 biem débitos no lote
90 diaspara regularizar após a ciência

Vale internalizar esse número antes de qualquer outra coisa: receber um termo não significa que a sua empresa foi escolhida a dedo, nem que alguém errou de forma grave. Significa que ela apareceu num cruzamento automático de débitos. O que decide o desfecho não é o susto — é o que se faz nos meses seguintes.

Por que quase sempre é débito em aberto

A lei lista várias hipóteses de exclusão — ultrapassar o limite de receita, exercer atividade vedada, ter sócio impedido, faltar inscrição municipal. Na prática, a esmagadora maioria dos termos tem uma única origem: débito não pago e não parcelado.

E o débito raramente é o que a pessoa imagina. Os casos que mais aparecem por aqui:

O detalhe cruel. Não existe valor mínimo. Uma empresa em dia com tudo, faturando bem, pode ser excluída do Simples por uma guia esquecida de poucas centenas de reais — e a consequência é a mudança de regime tributário do ano inteiro.

Por que a maioria nem fica sabendo

Aqui está o ponto que transforma um problema pequeno em um problema caro. O termo não chega por carta, e-mail ou telefone. Ele é disponibilizado no DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — uma caixa de mensagens dentro do portal, que a empresa optante é obrigada a acompanhar.

E a ciência acontece de duas formas:

Ou seja: o prazo começa a correr com ou sem você. É por isso que tanta gente descobre a exclusão só em janeiro, quando a guia do DAS não é mais emitida — e aí o prazo já passou há meses.

Como conferir agora. Entre no portal do Simples Nacional, na opção DTE-SN, ou no e-CAC da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital. Lá aparecem o termo e o Relatório de Pendências, que é a lista exata dos débitos que geraram a notificação. Se a sua contabilidade acompanha o DTE, peça essa consulta a ela.

A linha do tempo de 2026

Para quem quer entender em que ponto está, essa é a sequência do lote deste ano:

  1. 20 a 23 de março de 2026 — os termos ficam disponíveis no DTE-SN.
  2. Até 45 dias depois — ciência ao abrir o documento; quem não abriu recebe ciência presumida no 45º dia, por volta do início de maio.
  3. 90 dias a contar da ciência — prazo para pagar ou parcelar tudo o que está no Relatório de Pendências. Para quem teve ciência presumida, esse prazo venceu por volta do início de agosto.
  4. 20 dias úteis da ciência — prazo, bem mais curto, para impugnar o termo, caso a empresa discorde do débito.
  5. 1º de janeiro de 2027 — a exclusão passa a valer para quem não regularizou. No caso do MEI, o registro é cancelado.
Atenção a uma armadilha de procedimento. Quem impugnou o termo não pode pedir nova opção pelo Simples enquanto a impugnação estiver em andamento. Discutir e reingressar são caminhos que se excluem — e essa escolha precisa ser feita com clareza, não por impulso.

O que ainda dá para fazer

Se o prazo de 90 dias passou, a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027 está posta. Mas ela não é o fim da linha: existe a porta de entrada de volta, e ela está aberta agora.

  1. Levante o Relatório de Pendências. É a lista oficial. Sem ela, qualquer plano é chute — e é comum a empresa pagar um débito e continuar excluída por causa de outro que nem sabia que existia.
  2. Quite ou parcele tudo. Parcelamento resolve: o que a Receita exige é que o débito não esteja em aberto, não que esteja pago à vista.
  3. Peça a nova opção até 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se houver qualquer pendência remanescente, a opção é indeferida — e existe prazo curto para corrigir depois da negativa.
  4. Se você é MEI, o pedido é feito em janeiro de 2027 — mas os débitos precisam estar resolvidos antes disso, não durante.
  5. Confirme o deferimento. Pedir não é o mesmo que ser aceito. A confirmação precisa ser conferida no portal.

O que muda se você sair do Simples

Ficar um ano fora do regime não é um detalhe burocrático. Muda a estrutura de custo da empresa inteira:

Comparado a isso, quase sempre sai muito mais barato parcelar o débito — mesmo com juros — do que passar um ano no Lucro Presumido.

Serviço

A e-cord faz a regularização

Levantamos o Relatório de Pendências, identificamos o que é dívida ativa e o que ainda está na fase administrativa, simulamos parcelamento quando faz sentido e conduzimos o pedido de nova opção até a confirmação do deferimento.

Regularização é um trabalho pontual e cobrado à parte da mensalidade da contabilidade — inclusive para quem já é nosso cliente. O motivo é simples: o volume de trabalho depende do tamanho do passivo, e não caberia diluir isso na mensalidade de quem está em dia. O orçamento é fechado antes de começar, depois do diagnóstico, e você decide com o valor na mão.

O diagnóstico inicial — descobrir se existe termo e quais são os débitos — não tem custo.

Resumindo

Quer conversar sobre o seu caso?

A gente olha os seus números e responde pelo WhatsApp — sem compromisso e sem jargão.

Falar com a e-cord Abrir a calculadora
Leia tambémSimples híbrido: IBS e CBS fora do DASA opção precisa ser feita até 30 de setembro. Como decidir entre B2B e B2C.O que enviar para a contabilidade todo mêsExtrato, notas tomadas, imobilizado e empréstimos: sem eles, seu lucro isento fica limitado à presunção.

Este texto tem finalidade informativa e considera a legislação e os atos vigentes em setembro de 2026 — LC 123/2006, LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026, além dos comunicados da Receita Federal sobre o lote de termos de exclusão de 2026. Prazos e procedimentos podem variar conforme a data de ciência de cada contribuinte e conforme o ente federado que apontou a pendência. A situação de cada empresa deve ser verificada individualmente no DTE-SN e no e-CAC. Este material não substitui a análise do seu contador.