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Reforma tributária10 min de leituraAtualizado em setembro de 2026

Simples híbrido: a sua empresa precisa decidir até 30 de setembro

A partir de 2027 o Simples deixa de ser automaticamente uma guia só. Para a maior parte dos prestadores de serviço — principalmente o PJ alocado — a mudança sai mais cara. Veja a conta antes de decidir.

Por Érick Cordeiro · e-cord contabilidade
Prazo: 30 de setembro de 2026

A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não optar recolhe tudo no DAS no primeiro semestre de 2027 e só tem nova chance em março.

A resposta rápida

Se você quer só saber o que fazer, é isto. O porquê está logo abaixo.

Fica no Simples puro

Você é PJ alocado ou presta serviço sem insumo

Um contrato principal, poucas despesas com nota, quase nada a creditar. Ir para o híbrido aumenta o seu imposto e não te devolve nada.

Fica no Simples puro

Você atende pessoa física

Clínica, consultório, salão, loja de bairro. Do outro lado da nota não existe ninguém que aproveite crédito. Não precisa nem simular.

Vale simular

Você vende para empresa e tem custo creditável relevante

Agência que subcontrata, comércio, indústria, quem compra insumo com nota todo mês. Aqui a conta pode virar — mas só com simulação.

Neste artigo
  1. O que é o Simples híbrido
  2. Por que o seu cliente PJ se importa
  3. O caso mais comum: o PJ alocado
  4. Quando vale simular
  5. O que muda na rotina — e no honorário
  6. Os prazos, em ordem

O que é o Simples híbrido

Até agora, ser optante do Simples significava recolher tudo numa guia só. A partir de 2027 isso deixa de ser automático: a Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa continue no Simples para IRPJ, CSLL e CPP e passe a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Na prática, a empresa passa a viver em dois mundos:

A consequência mais importante é essa: no híbrido, o cliente pessoa jurídica que compra de você se credita do valor integral do IBS e da CBS destacados. No Simples convencional, ele se credita de bem menos.

Por que o seu cliente PJ se importa

No Simples convencional o cliente não fica sem crédito nenhum — ele aproveita apenas a parcela de IBS e CBS embutida no DAS. E essa parcela é pequena, porque o próprio DAS é pequeno.

Usando o Anexo III na primeira faixa, onde a alíquota efetiva é de 6%: pela repartição desse anexo, 15,60% do DAS corresponde a PIS e Cofins (que viram CBS) e 33,50% corresponde ao ISS (que vira IBS).

Arraste a tabela para o lado →

Numa nota de R$ 10.000Simples puroHíbrido
DAS pago pelo fornecedorR$ 600,00R$ 305,40
IBS e CBS cobrados por fora—destacados na nota
Crédito que o cliente aproveitaR$ 294,60valor integral destacado

É essa diferença que faz um cliente grande preferir fornecedor no regime regular. E ela raramente chega como uma conversa sobre tributos: chega como pressão de preço.

O caso mais comum: o PJ alocado

Esse é o perfil da maior parte dos nossos clientes, então vale abrir a conta inteira.

O PJ alocado tem um contrato principal, fatura para uma empresa e praticamente não tem insumo para creditar: não compra mercadoria, não subcontrata, não tem estrutura. O gasto é o próprio trabalho. Nesse cenário, o crédito — que é o grande atrativo do regime regular — simplesmente não existe do lado dele.

Premissas do exemplo

Arraste a tabela para o lado →

Por mêsA. Simples puro
hoje
B. Híbrido
com majoração
C. Híbrido
sem majoração
Valor cobrado do clienteR$ 15.000,00R$ 16.395,00R$ 15.000,00
Receita da empresaR$ 15.000,00R$ 15.000,00R$ 13.723,70
(−) IBS e CBS (9,3%)—R$ 1.395,00R$ 1.276,30
(−) DASR$ 900,00R$ 458,10R$ 419,12
Sobra para a empresaR$ 14.100,00R$ 14.541,90R$ 13.304,58

Leia a última linha da direita para a esquerda. Sem majoração de preço, o PJ alocado perde R$ 795,42 por mês — R$ 9.545 por ano — fazendo exatamente o mesmo trabalho. É o cenário C, e é para onde vai quem opta pelo híbrido e não renegocia o contrato.

E quem ganha nesse cenário? O seu cliente. No cenário C ele paga os mesmos R$ 15.000 e passa a se creditar de R$ 1.276,30, contra os R$ 441,90 que aproveitava antes. O custo líquido dele cai cerca de R$ 834 por mês. A conta não some — ela troca de lado.

No cenário B, em que o imposto é cobrado por fora e o valor do contrato sobe para R$ 16.395, a empresa fica com R$ 441,90 a mais do que hoje e o cliente continua neutro, porque recupera integralmente os R$ 1.395 como crédito. É o único desenho em que a mudança faz sentido para o PJ alocado — e ele depende de uma cláusula de contrato, não de uma decisão contábil.

Em uma frase. Para o PJ alocado, o híbrido só se paga se o contrato for reajustado com o imposto por fora. Sem essa conversa com o contratante, ficar no Simples puro é mais vantajoso — e ainda evita uma rotina fiscal muito mais pesada.

A ordem certa de fazer as coisas

  1. Antes de optar, fale com o contratante. Pergunte se ele aproveita crédito de IBS e CBS e se aceita destacar o imposto por fora do valor atual do contrato.
  2. Se a resposta for sim, a mudança tende a ser neutra ou levemente positiva para você e neutra para ele. Aí vale conversar.
  3. Se a resposta for não, ou não houver resposta até setembro, permaneça no Simples puro. Você não perde nada: há nova janela em março de 2027.

Quando vale simular

O quadro muda quando existe custo creditável de verdade. Uma agência que fatura para empresas e subcontrata metade disso em freelancers PJ, mídia e ferramentas tem os dois lados funcionando:

São duas condições ao mesmo tempo: cliente PJ no regime regular e volume relevante de insumo com nota. Uma sozinha não sustenta a mudança — e é exatamente por isso que “vendo para empresa, então vou para o híbrido” é um erro caro.

E quem atende pessoa física

Uma clínica de psicologia que atende particulares não tem para quem transferir crédito. Ir para o híbrido seria sair de 6% para a carga cheia do regime regular cobrando imposto por fora de um paciente que não recupera nada. A resposta é direta: fica no Simples puro.

O que muda na rotina — e no honorário

Vale dizer com todas as letras, porque costuma ser omitido: o híbrido custa mais para manter. O trabalho mensal deixa de ser “apurar o DAS sobre a receita” e passa a se parecer com o de uma empresa de Lucro Real:

Por isso o honorário de uma empresa no híbrido é maior que o de uma empresa no Simples convencional. Não é margem: é volume de trabalho recorrente, todo mês. Esse custo entra na simulação — senão a conta que justificou a mudança não fecha no ano seguinte.

Os prazos, em ordem

  1. 1º a 30 de setembro de 2026 — janela de opção, no Portal do Simples Nacional. Vale para o primeiro semestre de 2027.
  2. Até 30 de novembro de 2026 — é possível cancelar a opção feita em setembro, salvo se já tiver havido ressarcimento de créditos.
  3. 1º de janeiro de 2027 — a opção começa a produzir efeitos.
  4. 1º a 31 de março de 2027 — nova janela, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Quem deixar setembro passar não fica sem alternativa, mas fica com a decisão travada por seis meses. Para quem está em dúvida, essa costuma ser a melhor notícia do texto: não decidir agora é uma decisão reversível.

Um alerta sobre simulações otimistas

Em 2026 vigoram alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027 a CBS entra em operação plena no lugar de PIS e Cofins, enquanto o IBS continua na alíquota de teste e o ICMS e o ISS ainda convivem com o novo sistema — daí a projeção de cerca de 9,3% usada aqui. A alíquota de referência cheia, estimada em torno de 27,9%, só se completa em 2033.

Ou seja: simulação feita com alíquota cheia distorce o resultado de 2027, para os dois lados. A decisão de setembro precisa ser avaliada com os números do ano que vem e revista a cada janela, porque o cenário muda todo ano até 2033.

Resumindo

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Este texto tem finalidade informativa e considera a legislação e os atos vigentes em setembro de 2026 — LC 214/2025 e as regras de opção divulgadas pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional. A alíquota de 9,3% é uma projeção para 2027 e as alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda são estimativas oficiais sujeitas a alteração. Os valores de crédito citados usam a repartição do Anexo III na primeira faixa e servem de ilustração: a repartição muda conforme o anexo e a faixa de receita. Os exemplos são arredondados e desconsideram retenções, particularidades do CNAE e atividades mistas. A decisão entre regime convencional e híbrido exige simulação com os números reais da empresa e não deve ser tomada com base apenas neste material.