Simples híbrido: a sua empresa precisa decidir até 30 de setembro
A partir de 2027 o Simples deixa de ser automaticamente uma guia só. Para a maior parte dos prestadores de serviço — principalmente o PJ alocado — a mudança sai mais cara. Veja a conta antes de decidir.
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não optar recolhe tudo no DAS no primeiro semestre de 2027 e só tem nova chance em março.
A resposta rápida
Se você quer só saber o que fazer, é isto. O porquê está logo abaixo.
Você é PJ alocado ou presta serviço sem insumo
Um contrato principal, poucas despesas com nota, quase nada a creditar. Ir para o híbrido aumenta o seu imposto e não te devolve nada.
Você atende pessoa física
Clínica, consultório, salão, loja de bairro. Do outro lado da nota não existe ninguém que aproveite crédito. Não precisa nem simular.
Você vende para empresa e tem custo creditável relevante
Agência que subcontrata, comércio, indústria, quem compra insumo com nota todo mês. Aqui a conta pode virar — mas só com simulação.
O que é o Simples híbrido
Até agora, ser optante do Simples significava recolher tudo numa guia só. A partir de 2027 isso deixa de ser automático: a Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa continue no Simples para IRPJ, CSLL e CPP e passe a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Na prática, a empresa passa a viver em dois mundos:
- continua no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal, com o DAS recalculado — menor, porque a parcela de IBS e CBS sai dele;
- apura IBS e CBS por débito e crédito: cobra o imposto por fora nas vendas, aproveita crédito nas compras e recolhe a diferença em guia separada.
A consequência mais importante é essa: no híbrido, o cliente pessoa jurídica que compra de você se credita do valor integral do IBS e da CBS destacados. No Simples convencional, ele se credita de bem menos.
Por que o seu cliente PJ se importa
No Simples convencional o cliente não fica sem crédito nenhum — ele aproveita apenas a parcela de IBS e CBS embutida no DAS. E essa parcela é pequena, porque o próprio DAS é pequeno.
Usando o Anexo III na primeira faixa, onde a alíquota efetiva é de 6%: pela repartição desse anexo, 15,60% do DAS corresponde a PIS e Cofins (que viram CBS) e 33,50% corresponde ao ISS (que vira IBS).
Arraste a tabela para o lado →
| Numa nota de R$ 10.000 | Simples puro | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS pago pelo fornecedor | R$ 600,00 | R$ 305,40 |
| IBS e CBS cobrados por fora | — | destacados na nota |
| Crédito que o cliente aproveita | R$ 294,60 | valor integral destacado |
É essa diferença que faz um cliente grande preferir fornecedor no regime regular. E ela raramente chega como uma conversa sobre tributos: chega como pressão de preço.
O caso mais comum: o PJ alocado
Esse é o perfil da maior parte dos nossos clientes, então vale abrir a conta inteira.
O PJ alocado tem um contrato principal, fatura para uma empresa e praticamente não tem insumo para creditar: não compra mercadoria, não subcontrata, não tem estrutura. O gasto é o próprio trabalho. Nesse cenário, o crédito — que é o grande atrativo do regime regular — simplesmente não existe do lado dele.
- Faturamento de R$ 15.000 por mês, Anexo III na primeira faixa, alíquota efetiva de 6%
- Nenhum insumo relevante gerando crédito
- Projeção de IBS + CBS em torno de 9,3% para 2027 (CBS em operação plena e IBS ainda na alíquota de teste)
- No regime regular o imposto é cobrado por fora do preço, e o cliente PJ aproveita o valor integral como crédito
Arraste a tabela para o lado →
| Por mês | A. Simples puro hoje | B. Híbrido com majoração | C. Híbrido sem majoração |
|---|---|---|---|
| Valor cobrado do cliente | R$ 15.000,00 | R$ 16.395,00 | R$ 15.000,00 |
| Receita da empresa | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 13.723,70 |
| (−) IBS e CBS (9,3%) | — | R$ 1.395,00 | R$ 1.276,30 |
| (−) DAS | R$ 900,00 | R$ 458,10 | R$ 419,12 |
| Sobra para a empresa | R$ 14.100,00 | R$ 14.541,90 | R$ 13.304,58 |
Leia a última linha da direita para a esquerda. Sem majoração de preço, o PJ alocado perde R$ 795,42 por mês — R$ 9.545 por ano — fazendo exatamente o mesmo trabalho. É o cenário C, e é para onde vai quem opta pelo híbrido e não renegocia o contrato.
No cenário B, em que o imposto é cobrado por fora e o valor do contrato sobe para R$ 16.395, a empresa fica com R$ 441,90 a mais do que hoje e o cliente continua neutro, porque recupera integralmente os R$ 1.395 como crédito. É o único desenho em que a mudança faz sentido para o PJ alocado — e ele depende de uma cláusula de contrato, não de uma decisão contábil.
A ordem certa de fazer as coisas
- Antes de optar, fale com o contratante. Pergunte se ele aproveita crédito de IBS e CBS e se aceita destacar o imposto por fora do valor atual do contrato.
- Se a resposta for sim, a mudança tende a ser neutra ou levemente positiva para você e neutra para ele. Aí vale conversar.
- Se a resposta for não, ou não houver resposta até setembro, permaneça no Simples puro. Você não perde nada: há nova janela em março de 2027.
Quando vale simular
O quadro muda quando existe custo creditável de verdade. Uma agência que fatura para empresas e subcontrata metade disso em freelancers PJ, mídia e ferramentas tem os dois lados funcionando:
- passa a aproveitar crédito sobre uma parte relevante do que gasta, o que hoje é custo puro;
- e passa a dar crédito integral aos clientes, o que abre espaço para reajuste sem encarecer nada para eles.
São duas condições ao mesmo tempo: cliente PJ no regime regular e volume relevante de insumo com nota. Uma sozinha não sustenta a mudança — e é exatamente por isso que “vendo para empresa, então vou para o híbrido” é um erro caro.
E quem atende pessoa física
Uma clínica de psicologia que atende particulares não tem para quem transferir crédito. Ir para o híbrido seria sair de 6% para a carga cheia do regime regular cobrando imposto por fora de um paciente que não recupera nada. A resposta é direta: fica no Simples puro.
O que muda na rotina — e no honorário
Vale dizer com todas as letras, porque costuma ser omitido: o híbrido custa mais para manter. O trabalho mensal deixa de ser “apurar o DAS sobre a receita” e passa a se parecer com o de uma empresa de Lucro Real:
- apuração de débito e crédito mês a mês, com validação documento a documento das entradas;
- conferência de cada XML recebido para saber se gera crédito, e em que valor;
- obrigações acessórias novas, além das que já existem no Simples;
- convivência com o split payment, em que parte do imposto é retida na própria liquidação do pagamento, mexendo direto no fluxo de caixa;
- duas apurações paralelas durante toda a transição, já que o DAS continua existindo.
Por isso o honorário de uma empresa no híbrido é maior que o de uma empresa no Simples convencional. Não é margem: é volume de trabalho recorrente, todo mês. Esse custo entra na simulação — senão a conta que justificou a mudança não fecha no ano seguinte.
Os prazos, em ordem
- 1º a 30 de setembro de 2026 — janela de opção, no Portal do Simples Nacional. Vale para o primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026 — é possível cancelar a opção feita em setembro, salvo se já tiver havido ressarcimento de créditos.
- 1º de janeiro de 2027 — a opção começa a produzir efeitos.
- 1º a 31 de março de 2027 — nova janela, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.
Quem deixar setembro passar não fica sem alternativa, mas fica com a decisão travada por seis meses. Para quem está em dúvida, essa costuma ser a melhor notícia do texto: não decidir agora é uma decisão reversível.
Um alerta sobre simulações otimistas
Em 2026 vigoram alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027 a CBS entra em operação plena no lugar de PIS e Cofins, enquanto o IBS continua na alíquota de teste e o ICMS e o ISS ainda convivem com o novo sistema — daí a projeção de cerca de 9,3% usada aqui. A alíquota de referência cheia, estimada em torno de 27,9%, só se completa em 2033.
Ou seja: simulação feita com alíquota cheia distorce o resultado de 2027, para os dois lados. A decisão de setembro precisa ser avaliada com os números do ano que vem e revista a cada janela, porque o cenário muda todo ano até 2033.
Resumindo
- O híbrido tira IBS e CBS do DAS e coloca a empresa no regime de débito e crédito para esses dois tributos.
- Para o PJ alocado sem insumo, sem reajuste de contrato a conta fica cerca de R$ 795 por mês pior. Com o imposto por fora, fica levemente positiva.
- Para quem vende para pessoa física, não há discussão: permanece no Simples puro.
- Só compensa de verdade para quem tem cliente PJ e insumo creditável relevante.
- A rotina fica mais pesada e o custo contábil sobe — isso entra na conta.
- A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026. Depois, só em março de 2027.
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Falar com a e-cord Abrir a calculadoraEste texto tem finalidade informativa e considera a legislação e os atos vigentes em setembro de 2026 — LC 214/2025 e as regras de opção divulgadas pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional. A alíquota de 9,3% é uma projeção para 2027 e as alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda são estimativas oficiais sujeitas a alteração. Os valores de crédito citados usam a repartição do Anexo III na primeira faixa e servem de ilustração: a repartição muda conforme o anexo e a faixa de receita. Os exemplos são arredondados e desconsideram retenções, particularidades do CNAE e atividades mistas. A decisão entre regime convencional e híbrido exige simulação com os números reais da empresa e não deve ser tomada com base apenas neste material.