Passei dos R$ 81 mil como MEI. E agora?
O custo de estourar o limite do MEI depende quase inteiramente de quanto você passou — e de quando trata do assunto. Até 20% acima, é administrável. Acima disso, a conta retroage ao começo do ano.
A resposta rápida
Tudo depende de um número: quanto você passou do limite.
Passou em até 20%
Você continua MEI até dezembro e vira ME a partir de 1º de janeiro. Paga a diferença sobre o excesso e segue em frente. É o cenário administrável.
Passou em mais de 20%
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano. Todos os tributos são recalculados como ME desde janeiro, com juros e multa. Quanto antes tratar, menor a conta.
Está chegando perto
Se a projeção do ano passa de R$ 81.000, dá para planejar a saída em vez de descobrir depois. Planejada, a transição custa uma fração do preço.
Faturar mais do que o esperado é uma boa notícia. Só que, no MEI, ela vem com uma consequência automática — e o custo dessa consequência depende quase inteiramente de quando você trata dela.
O limite e a pegadinha da proporção
O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Mas atenção: o limite não é mensal. Você pode faturar R$ 15.000 num mês e R$ 2.000 em outro — o que conta é a soma do ano-calendário.
Os dois cenários, com números
A linha divisória são os 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200.
Arraste a tabela para o lado →
| Passou em até 20% até R$ 97.200 | Passou em mais de 20% acima de R$ 97.200 | |
|---|---|---|
| Quando vira ME | 1º de janeiro do ano seguinte | retroage a 1º de janeiro do próprio ano |
| O que você paga | DAS complementar sobre o excesso, em janeiro | todos os tributos recalculados como ME desde janeiro |
| Juros e multa | não, se pagar no prazo | sim, sobre as competências passadas |
| Gravidade | administrável | caro e demorado |
O tamanho do choque no imposto
É a parte que costuma assustar mais do que a multa. Como MEI de serviços, você paga R$ 86,05 por mês, fixo, faturando R$ 1.000 ou R$ 6.700. Como ME no Simples Nacional, o imposto passa a ser percentual sobre o que entrou:
| Faturamento no mês | DAS como MEI | DAS como ME (Anexo III, 1ª faixa) |
|---|---|---|
| R$ 6.750 | R$ 86,05 | R$ 405,00 |
| R$ 9.000 | — | R$ 540,00 |
| R$ 12.000 | — | R$ 720,00 |
Não é castigo: é o funcionamento normal do regime seguinte. Mas é uma mudança de patamar que precisa entrar no seu preço e no seu fluxo de caixa — de preferência antes de acontecer, não depois.
Como comunicar — e o prazo
O desenquadramento não é automático nos dois casos. Ele é comunicado por você, no Portal do Simples Nacional, na opção de desenquadramento, informando o motivo (excesso de receita).
- Passou em mais de 20%: a comunicação é feita assim que o excesso acontece — o prazo corre a partir do mês em que ele ocorreu, não do fim do ano. Deixar para janeiro só aumenta juros e multa.
- Passou em até 20%: a comunicação acontece em janeiro do ano seguinte, junto com a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do MEI.
- Nos dois casos: a DASN-SIMEI do ano precisa declarar o faturamento real. Declarar a menos para "caber" no limite é omissão de receita — um problema muito maior que o desenquadramento.
Como a Receita descobre
Essa é a pergunta que quase todo mundo faz, e a resposta é: por vários caminhos ao mesmo tempo.
- as notas fiscais que você emitiu, hoje concentradas no padrão nacional;
- as declarações dos seus clientes, quando eles são empresa e lançam o que pagaram a você;
- a e-Financeira, pela qual bancos e fintechs informam movimentação à Receita;
- a DIMP, pela qual as maquininhas e os meios de pagamento informam o que passou por elas;
- a sua própria DASN-SIMEI.
Na prática, o excesso aparece. A questão não é se vai ser identificado, é se você vai chegar antes.
Como fica sua empresa como ME
Sair do MEI não é um problema — é um degrau. O que muda:
- o DAS passa a ser percentual sobre o faturamento, conforme o anexo da sua atividade;
- surgem obrigações acessórias que o MEI não tinha, com prazos próprios;
- a contabilidade passa a ser necessária — e é ela que sustenta a distribuição de lucro isenta;
- em compensação, o teto sobe para R$ 4,8 milhões por ano, você pode ter mais de um funcionário e o leque de atividades permitidas aumenta;
- e passa a existir planejamento tributário de verdade: anexo, Fator R e pró-labore entram na conversa.
Acompanhamos o limite antes de ele estourar
Para quem é cliente do plano MEI, acompanhamos o faturamento acumulado e avisamos quando a projeção do ano começa a se aproximar do teto — com tempo de decidir, não de correr atrás.
Se o excesso já aconteceu, fazemos o diagnóstico, calculamos a diferença devida, conduzimos a comunicação do desenquadramento e cuidamos da entrada no Simples como ME.
O acompanhamento do limite faz parte do plano MEI, a partir de R$ 199 por mês. A regularização de um excesso já ocorrido é um trabalho pontual, orçado à parte depois do diagnóstico — que não tem custo.
Resumindo
- O limite é de R$ 81.000 por ano — e proporcional no ano de abertura.
- Até R$ 97.200, você vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o excesso.
- Acima disso, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, com juros e multa.
- A comunicação é feita por você no Portal do Simples Nacional, e no caso grave o prazo corre desde o mês do excesso.
- Declarar a menos na DASN-SIMEI para caber no limite troca um problema por outro, bem pior.
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Falar com a e-cord Abrir a calculadoraEste texto tem finalidade informativa e considera as regras vigentes em setembro de 2026 — LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018, com os valores do DAS-MEI de 2026. Prazos de comunicação e a forma de cálculo da diferença podem variar conforme a data e o tipo do excesso e conforme a atividade exercida. Os valores dos exemplos usam o Anexo III na primeira faixa e são ilustrativos. Este material não substitui a análise do seu contador.