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MEI8 min de leituraAtualizado em setembro de 2026

Passei dos R$ 81 mil como MEI. E agora?

O custo de estourar o limite do MEI depende quase inteiramente de quanto você passou — e de quando trata do assunto. Até 20% acima, é administrável. Acima disso, a conta retroage ao começo do ano.

Por Rita Cordeiro · e-cord contabilidade

A resposta rápida

Tudo depende de um número: quanto você passou do limite.

Até R$ 97.200

Passou em até 20%

Você continua MEI até dezembro e vira ME a partir de 1º de janeiro. Paga a diferença sobre o excesso e segue em frente. É o cenário administrável.

Acima de R$ 97.200

Passou em mais de 20%

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano. Todos os tributos são recalculados como ME desde janeiro, com juros e multa. Quanto antes tratar, menor a conta.

Ainda dá tempo

Está chegando perto

Se a projeção do ano passa de R$ 81.000, dá para planejar a saída em vez de descobrir depois. Planejada, a transição custa uma fração do preço.

Neste artigo
  1. O limite e a pegadinha da proporção
  2. Os dois cenários, com números
  3. Como comunicar — e o prazo
  4. Como a Receita descobre
  5. Como fica sua empresa como ME

Faturar mais do que o esperado é uma boa notícia. Só que, no MEI, ela vem com uma consequência automática — e o custo dessa consequência depende quase inteiramente de quando você trata dela.

O limite e a pegadinha da proporção

O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Mas atenção: o limite não é mensal. Você pode faturar R$ 15.000 num mês e R$ 2.000 em outro — o que conta é a soma do ano-calendário.

A pegadinha de quem abriu no meio do ano. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses, contando o mês da abertura. Quem abriu o CNPJ em setembro tem limite de R$ 27.000 naquele ano, não R$ 81.000. É um dos erros mais comuns que aparecem por aqui.

Os dois cenários, com números

A linha divisória são os 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200.

Arraste a tabela para o lado →

Passou em até 20%
até R$ 97.200
Passou em mais de 20%
acima de R$ 97.200
Quando vira ME1º de janeiro do ano seguinteretroage a 1º de janeiro do próprio ano
O que você pagaDAS complementar sobre o excesso, em janeirotodos os tributos recalculados como ME desde janeiro
Juros e multanão, se pagar no prazosim, sobre as competências passadas
Gravidadeadministrávelcaro e demorado

O tamanho do choque no imposto

É a parte que costuma assustar mais do que a multa. Como MEI de serviços, você paga R$ 86,05 por mês, fixo, faturando R$ 1.000 ou R$ 6.700. Como ME no Simples Nacional, o imposto passa a ser percentual sobre o que entrou:

Faturamento no mêsDAS como MEIDAS como ME (Anexo III, 1ª faixa)
R$ 6.750R$ 86,05R$ 405,00
R$ 9.000—R$ 540,00
R$ 12.000—R$ 720,00

Não é castigo: é o funcionamento normal do regime seguinte. Mas é uma mudança de patamar que precisa entrar no seu preço e no seu fluxo de caixa — de preferência antes de acontecer, não depois.

Como comunicar — e o prazo

O desenquadramento não é automático nos dois casos. Ele é comunicado por você, no Portal do Simples Nacional, na opção de desenquadramento, informando o motivo (excesso de receita).

  1. Passou em mais de 20%: a comunicação é feita assim que o excesso acontece — o prazo corre a partir do mês em que ele ocorreu, não do fim do ano. Deixar para janeiro só aumenta juros e multa.
  2. Passou em até 20%: a comunicação acontece em janeiro do ano seguinte, junto com a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do MEI.
  3. Nos dois casos: a DASN-SIMEI do ano precisa declarar o faturamento real. Declarar a menos para "caber" no limite é omissão de receita — um problema muito maior que o desenquadramento.

Como a Receita descobre

Essa é a pergunta que quase todo mundo faz, e a resposta é: por vários caminhos ao mesmo tempo.

Na prática, o excesso aparece. A questão não é se vai ser identificado, é se você vai chegar antes.

Como fica sua empresa como ME

Sair do MEI não é um problema — é um degrau. O que muda:

O melhor momento para tratar disso é antes. Se a sua projeção do ano passa de R$ 81.000, dá para escolher a data da transição, ajustar preço e organizar o caixa. Depois que o excesso já aconteceu, você só administra consequência.
Como a e-cord ajuda

Acompanhamos o limite antes de ele estourar

Para quem é cliente do plano MEI, acompanhamos o faturamento acumulado e avisamos quando a projeção do ano começa a se aproximar do teto — com tempo de decidir, não de correr atrás.

Se o excesso já aconteceu, fazemos o diagnóstico, calculamos a diferença devida, conduzimos a comunicação do desenquadramento e cuidamos da entrada no Simples como ME.

O acompanhamento do limite faz parte do plano MEI, a partir de R$ 199 por mês. A regularização de um excesso já ocorrido é um trabalho pontual, orçado à parte depois do diagnóstico — que não tem custo.

Resumindo

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Leia tambémO que enviar para a contabilidade todo mêsExtrato, notas tomadas, imobilizado e empréstimos: sem eles, seu lucro isento fica limitado à presunção.Termo de exclusão do Simples: quem recebe e qual é o prazo1,1 milhão de CNPJs foram notificados em 2026. Quase sempre por débito em aberto.

Este texto tem finalidade informativa e considera as regras vigentes em setembro de 2026 — LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018, com os valores do DAS-MEI de 2026. Prazos de comunicação e a forma de cálculo da diferença podem variar conforme a data e o tipo do excesso e conforme a atividade exercida. Os valores dos exemplos usam o Anexo III na primeira faixa e são ilustrativos. Este material não substitui a análise do seu contador.