Avisos e prazos
Esta página reúne o que precisamos comunicar aos nossos clientes agora. Cada item traz um resumo, o que você precisa fazer e o link para o texto completo.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a decisão sobre recolher IBS e CBS fora do DAS. Os dois primeiros avisos tratam disso. O terceiro é o que mais muda a sua rotina daqui para a frente.
Simples híbrido ou Simples normal?
Vale para: quem emite nota para empresas
A partir de 2027 o Simples deixa de ser automaticamente uma guia só: a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. A opção é feita até 30 de setembro e vale a partir de janeiro de 2027. Quem não decidir agora só tem nova chance em março.
Nossa recomendação é manter o regime normal, principalmente para dois perfis, que são a maioria da nossa carteira: o PJ alocado, que emite uma nota por mês para uma única empresa, e quem emite nota para pessoa física — clínica, consultório, salão, aulas, atendimento ao consumidor final.
O híbrido só passa a valer a pena se a empresa contratante aumentar o valor pago, acrescentando o imposto destacado por fora da nota. Sem esse reajuste no contrato, quem paga a diferença é você: para o PJ alocado, cerca de R$ 795 por mês a mais. E quem atende pessoa física não tem sequer a quem transferir o crédito — o benefício do regime simplesmente não existe desse lado.
Prazos do Simples e termo de exclusão
Vale para: toda empresa com CNPJ ativo
Este ano o prazo de opção pelo Simples Nacional mudou: saiu de janeiro e passou para setembro, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Para o MEI, o prazo continua sendo janeiro.
A Receita também disponibilizou termos de exclusão para cerca de 1,1 milhão de CNPJs em 2026, quase sempre por débito em aberto. O aviso não chega por carta nem por e-mail — ele fica num sistema que quase ninguém abre, e o prazo corre sozinho. Quem tinha termo já foi avisado por nós individualmente, na época.
Certificado digital A1: vamos precisar do seu
Vale para: todos os clientes, inclusive MEI
Este é o aviso mais importante desta página para o dia a dia da sua empresa, porque ele muda como a e-cord trabalha por você a partir do ano que vem.
Hoje operamos quase tudo por procuração. Com a nota fiscal de serviço no padrão nacional e a chegada do IBS e da CBS, o número de sistemas em que a sua empresa precisa se identificar deixou de caber numa procuração só — ela vale apenas nos sistemas da Receita Federal, e o que vem pela frente não está só ali.
Vamos precisar que cada cliente tenha o próprio certificado antes de 1º de janeiro de 2027. E ele precisa ser o modelo A1, o que vem em arquivo (.pfx), porque é o único que conseguimos instalar nos nossos sistemas para emitir notas e assinar declarações no seu nome. O de token não serve para isso — não dá para copiar nem enviar.
A emissão leva de alguns dias a algumas semanas, dependendo da agenda de validação da certificadora. Fazendo agora, você resolve com calma. Deixando para dezembro, você resolve na fila, junto com todo mundo que também deixou para depois.
Contrato de prestação de serviços
Vale para: quem ainda não assinou
A relação contratual entre nós já existe: prestação continuada e pagamento recorrente a caracterizam. Ainda assim, manter contrato escrito é exigência da norma do Conselho Federal de Contabilidade para o profissional contábil.
Nas próximas semanas vamos enviar o contrato para quem ainda não tem essa formalização feita. Nada muda no valor, no serviço ou no dia a dia.
O que enviar para a contabilidade todo mês
Vale para: toda empresa que retira lucro do CNPJ
A maioria manda só as notas emitidas. Mas são o extrato bancário, as notas de serviços tomados, as compras de equipamento e os contratos de empréstimo que determinam quanto pode sair da sua empresa como lucro isento.
Sem esses documentos, a isenção fica limitada à presunção — 32% da receita, no caso de serviços. Num faturamento de R$ 300 mil no ano, a diferença passa de R$ 76 mil.
Como falar com a gente
Responda a nossa mensagem no WhatsApp com uma destas palavras. Já sabemos o que você precisa e vamos direto ao ponto.
Os prazos e valores citados consideram a legislação vigente em setembro de 2026 e podem mudar. Cada item remete ao texto completo, onde estão as premissas, as fontes e as ressalvas de cada assunto. Nenhum resumo desta página substitui a análise do seu caso.